- 1 -A DGC dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A DGC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
- b)O produto da venda de publicações e de trabalhos editados pela DGC;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados concedidos por entidades públicas e privadas;
- d)O produto das taxas, multas, coimas e outros valores de natureza pecuniária que por lei lhe sejam consignados;
- e)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou a outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 7.º — Receitas
Vigente desde: 10/04/2012
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