Aprova a orgânica da Direção-Geral do Consumidor
Natureza
A Direção-Geral do Consumidor, abreviadamente designada por DGC, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
Diretor-geral
Conselho Nacional do Consumo
Tipo de organização interna
A organização interna da DGC obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGC as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Sucessão
A DGC sucede nas atribuições:
Critérios de seleção de pessoal
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGC o desempenho de funções na Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, no domínio da publicidade.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro, consideram-se revogados, na data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar:
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)