- 1 -A localização de qualquer terminal deverá preencher os seguintes requisitos:
- a)A possibilidade de integração do terminal proposto no plano de urbanização aprovado para a zona, caso exista;
- b)A proximidade de um eixo rodoviário de boa capacidade já existente ou cuja entrada em serviço possa conjugar-se com o início da exploração do terminal em causa.
- 2 -Competirá à CITTI obter os pareceres de outras entidades com competência para se pronunciarem sobre a localização de cada terminal.
- 3 -Para efeito do disposto no número anterior, as entidades contactadas pela CITTI deverão emitir os seus pareceres no prazo de trinta dias.
ARTIGO 2.º — Condicionalismo da localização
Vigente desde: 20/08/1981
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