Ao artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 82/82, de, 3 de Novembro, é aditado o seguinte número:
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As delegações mencionadas no número anterior têm o nível orgânico de direcções de serviço.
Ao artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 82/82, de, 3 de Novembro, é aditado o seguinte número:
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Em vigor desde 28/06/1985