Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública (DGEFAP)
(Alteração do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 82/82, de 3 de Novembro)
Ao artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 82/82, de, 3 de Novembro, é aditado o seguinte número:
(Alteração ao quadro de pessoal do DGEFAP)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública (DGEFAP), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 82/82, de 3 de Novembro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
(Pessoal a integrar)
(Reclassificação)
Serão reclassificados na categoria de técnico auxiliar principal os funcionários a que se refere o n.º 1 do artigo precedente que possuam:
(Transferência de verbas)
Os encargos resultantes da integração do pessoal referido no n.º 1 do artigo 3.º serão satisfeitos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, mediante transferências das verbas previstas no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho para satisfação dos encargos com aquele pessoal.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Manuel San-Bento de Menezes - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 4 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Mapa a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)