A DPPV tem as competências referidas no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, sem prejuízo das atribuídas no n.º 4 do artigo 9.º à DV (Estação Vitivinícola da Beira Litoral).
Artigo 14.º — Divisão de Protecção à Produção Vegetal
Vigente desde: 27/06/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1987