À DRABL incumbem as atribuições constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 27/06/1987
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Em vigor desde 27/06/1987
À DRABL incumbem as atribuições constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho.
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