Para os efeitos do presente diploma, considera-se:
1) Ligações aéreas - as ligações, que se classificam em:
- a)Internacionais - ligações que se efectuem entre o território nacional e o território de outro ou outros Estados ou ligações que se efectuem entre territórios de dois ou mais Estados, utilizando os aeroportos ou aeródromos nacionais em escalas comerciais;
- b)Domésticas - ligações entre aeroportos ou aeródromos situados no território nacional;
2) Classificação de voos:
- a)Voos locais - os realizados dentro da zona de controlo do aeroporto ou aeródromo, ou na área em que se exerce o controlo de aproximação, sem utilização de um outro aeroporto ou aeródromo;
- b)Voos de viagem - os realizados para fora da zona de controlo do aeroporto ou aeródromo, ou da área em que se exerce o controlo de aproximação, quer utilizem ou não outros aeroportos ou aeródromos;
3) Carga aérea e bagagem:
- a)Carga aérea - consideram-se carga os bens transportados a bordo das aeronaves, com excepção do equipamento necessário à realização do voo, dos aprovisionamentos, do correio e das bagagens;
- b)Bagagens - consideram-se bagagens os objectos de uso ou consumo pessoal dos passageiros e tripulantes, quer os acompanhem ou não, cujo transporte é gratuito ou apenas onerado por tarifas de excesso de bagagem ou de bagagem não acompanhada;
4) Classificação de áreas:
- a)Áreas de tráfego - porções de área de movimento onde se processam operações de assistência às aeronaves, isto é, de descarregamento e carregamento das aeronaves, embarque ou desembarque de passageiros e outras inerentes a estas;
- b)Áreas de manutenção - porções de áreas de movimento onde se processam operações de manutenção das aeronaves;
5) Passageiros em trânsito directo - aqueles que viajem sem mudança de número de voo, ou, mudando este, que prossigam na mesma aeronave.