- 1 -Ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais (GCSL) compete desenvolver as acções necessárias à orientação dos serviços locais, bem como assegurar a aplicação das directivas emitidas a nível central.
- 2 -O GCSL é coordenado por um funcionário designado pelo conselho directivo, o qual é remunerado nos termos do artigo 4.º do presente diploma.
Artigo 13.º — Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993