Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Algarve
Objecto
O presente diploma estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Algarve, adiante designado por Centro Regional.
Organização
Âmbito territorial
A área territorial do Centro Regional coincide com a do respectivo distrito.
Coordenador dos serviços locais
Enumeração
O Centro Regional compreende os seguintes serviços regionais:
Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social
Departamento de Acção Social
Gabinete de Gestão Financeira
Gabinete de Apoio à Gestão e Informática
Gabinete Jurídico e de Contra-Ordenações
Gabinete de Relações Públicas e Documentação
Gabinete de Programação e Avaliação
Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais
Auditoria e Fiscalização
Repartição Administrativa
Serviços locais e estabelecimentos
Integram-se no Centro Regional os serviços locais e estabelecimentos previstos no mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Morgado Pinto Cardoso.
Promulgado em 9 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA
(ver documento original)