- 1 -À Repartição Administrativa (RA) compete:
- a)Registar, classificar e distribuir o expediente dos serviços do Centro Regional ou a estes dirigido, bem como assegurar a expedição da correspondência, documentos e meios de pagamento emitidos pelos mesmos serviços;
- b)Assegurar os meios necessários à manutenção das boas condições de utilização das instalações dos serviços colocados à sua guarda;
- c)Organizar os arquivos, por forma a assegurar a manutenção dos documentos em boas condições de segurança e fácil consulta, e efectuar o expurgo dos documentos;
- d)Executar as tarefas necessárias à passagem dos arquivos tradicionais a microfilmados, produzir as microformas e garantir a sua conservação e fácil consulta, bem como zelar pela segurança da inutilização dos documentos, e assegurar que a consulta dos documentos arquivados ou microformas se faça em condições adequadas;
- e)Acolher, esclarecer e encaminhar as pessoas que se dirijam ao Centro Regional, bem como prestar informações orais e escritas a beneficiários, utentes, contribuintes e outras entidades públicas ou privadas;
- f)Elaborar, com base nas reclamações apresentadas e nos pedidos de informação solicitados, indicadores sobre o funcionamento dos serviços;
- g)Elaborar projectos de cadernos de encargos de concursos de adjudicação de obras e acompanhar, orientar e fiscalizar as obras do Centro Regional;
- h)Vistoriar os edifícios do Centro Regional e propor as medidas necessárias à manutenção ou melhoria das condições de segurança e conservação;
- i)Proceder à inventariação dos bens do Centro Regional, promover o registo dos bens imóveis e manter actualizado o respectivo cadastro;
- j)Realizar as acções necessárias à aquisição, distribuição, conservação, reparação, locação e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis do Centro Regional, bem como proceder à realização de trabalhos de conservação ou reparação;
- l)Assegurar a celebração dos contratos de segurança e higiene dos edifícios em que os serviços se encontram instalados, bem como de manutenção dos equipamentos e bens móveis do Centro Regional;
- m)Assegurar a gestão das viaturas, verificar o seu estado de conservação e elaborar o respectivo plano de aquisição e abate;
- n)Desenvolver as acções necessárias à aquisição dos bens e serviços necessários ao normal funcionamento dos serviços, armazenar e conservar o material adquirido, bem como manter actualizadas as existências mínimas necessárias, e proceder à sua distribuição de acordo com as necessidades dos serviços;
- o)Proceder ao registo dos consumos por centros de custo e à sua avaliação em termos de eficiência e de eficácia;
- p)Promover a inscrição dos funcionários ou agentes na Caixa Geral de Aposentações e acompanhar os respectivos processos de aposentação;
- q)Efectuar as tarefas necessárias à concretização da movimentação interna e externa dos funcionários e manter os processos individuais do pessoal organizados e actualizados;
- r)Promover as acções inerentes à abertura de concursos de ingresso ou acesso de pessoal e apoiar os júris dos concursos, bem como desenvolver as acções necessárias ao controlo da assiduidade do pessoal;
- s)Recolher os elementos necessários à elaboração da conta de gerência e do relatório social do Centro Regional;
- t)Assegurar as tarefas necessárias ao processamento dos vencimentos e à efectivação dos diferentes tipos de descontos, bem como atribuir os benefícios sociais a que os funcionários e agentes tenham direito;
- u)Proceder à inscrição dos funcionários e agentes na ADSE e promover o pagamento dos respectivos subsídios, bem como passar as declarações que lhe sejam solicitadas pelos funcionários;
- v)Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações respectivas, bem como arrecadar as contribuições devidas à segurança social nos termos da legislação em vigor;
- x)Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito;
- z)Executar as tarefas de desenho, reprodução, corte, alceamento e encadernação de documentos e impressos, em conformidade com as necessidades dos serviços.
- 2 -A RA compreende:
- a)A Secção de Expediente e Apoio, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a f);
- b)A Secção de Aprovisionamento e Património, à qual compete assegurar as actividades previstas na alíneas g) a o);
- c)A Secção de Administração de Pessoal, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas p) a u);
- d)A Tesouraria, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas v) e x);
- e)O Centro Gráfico, ao qual compete assegurar as actividades previstas na alínea z).
- 3 -O Centro Gráfico é coordenado por um funcionário para o efeito designado pelo conselho directivo, o qual é remunerado nos termos do artigo 4.º
Artigo 15.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 21/10/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1993