- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Gestão e Informática (GAGI) compete:
- a)Efectuar estudos destinados a obter um melhor funcionamento dos serviços e acompanhar a introdução de novos processos de trabalho;
- b)Colaborar com os diversos serviços no estudo das exigências dos postos de trabalho e na escolha dos objectivos a prosseguir, bem como efectuar a análise das tarefas e dos postos de trabalho com vista ao controlo dos custos e à fixação de padrões de produtividade;
- c)Analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamento e material, as suas características e respectiva adequação;
- d)Proceder a estudos de racionalização de procedimentos, de impressos e outros suportes de informação e acompanhar o seu desenvolvimento, numa perspectiva de modernização administrativa;
- e)Garantir o processamento informático e manter o controlo de qualidade dos produtos obtidos, bem como elaborar normas de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização;
- f)Colaborar na concepção e lançamento de sistemas de informação e garantir o sigilo e a segurança da informação à sua guarda;
- g)Apoiar os serviços na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição e instalação de sistemas informáticos;
- h)Colaborar na inventariação dos equipamentos e produtos informáticos, bem como na catalogação e manutenção dos equipamentos e suportes lógicos de apoio;
- i)Propor medidas tendentes à definição, concretização e desenvolvimento de um sistema de informação coerente e suporte eficaz do funcionamento do Centro Regional, bem como organizar bibliotecas de programas e suportes de informação e zelar pela sua manutenção;
- j)Conceber e desenvolver novas aplicações e assegurar a sua manutenção, bem como manter actualizados os suportes lógicos e restante documentação base da concepção e desenvolvimento de sistemas de informação;
- l)Estudar as características técnicas dos equipamentos informáticos, suportes lógicos, sistemas de teleprocessamento e outros produtos com interesse para projectos a avaliar e a lançar;
- m)Proceder ao levantamento e caracterização das necessidades dos utilizadores em matéria de micro-informática, tendo em vista um adequado planeamento dos meios a afectar, bem como assegurar a instalação, condições de arranque e normal funcionamento dos pequenos sistemas, facultando todo o apoio necessário aos utilizadores;
- n)Estudar e propor as normas e medidas adequadas à segurança e melhor rentabilização dos recursos disponíveis;
- o)Colaborar na definição e execução da política de pessoal do Centro Regional;
- p)Propor a adopção de instrumentos de gestão dos recursos humanos, bem como estabelecer o conteúdo funcional dos postos de trabalho e fixar as dotações de pessoal de cada unidade orgânica e estabelecimento;
- q)Promover a realização de concursos e o recrutamento e selecção do pessoal necessário, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação do pessoal;
- r)Assegurar as tarefas necessárias à tomada de decisão quanto à movimentação de pessoal;
- s)Colaborar na formulação da política de formação de pessoal do Centro Regional, elaborar o respectivo plano e estabelecer a estrutura dos cursos a ministrar, bem como proceder ao levantamento das necessidades existentes e dos recursos humanos e materiais disponíveis;
- t)Organizar, acompanhar e promover, em colaboração com os serviços interessados, a avaliação das acções realizadas e divulgar os respectivos resultados;
- u)Criar, organizar e gerir ficheiros informatizados de formação e elaborar mapas estatísticos trimestrais e anuais das acções realizadas.
- 2 -O GAGI é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 9.º — Gabinete de Apoio à Gestão e Informática
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993