- 1 -O CCA compreende:
- a)O chefe do CCA;
- b)O Serviço de Comunicações;
- c)O Serviço de Processamento Automático de Dados;
- d)O Serviço de Assistência Oficinal;
- e)O Serviço de Apoio Geral.
- 2 -O apoio à gestão financeira e patrimonial do CCA é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo a designar por despacho do CEMA.
Artigo 3.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994