- 1 -Ao Serviço de Apoio Geral compete:
- a)Executar as tarefas de natureza administrativa inerentes à gestão do pessoal em serviço no CCA;
- b)Receber, registar, expedir processar e arquivar a correspondência do CCA e executar os trabalhos de dactilografia e reprodução de documentos necessários ao seu funcionamento;
- c)Coordenar a utilização das viaturas atribuídas ao CCA;
- d)Assegurar a elaboração do orçamento anual e processar todas as despesas resultantes da sua execução nos termos da lei;
- e)Executar a contabilidade patrimonial, assegurar a obtenção dos meios materiais necessários ao funcionamento dos serviços e gerir as existências correntes;
- f)Organizar e assegurar o controlo dos chaveiros e das entradas e saídas de pessoal e material;
- g)Elaborar, manter e assegurar a execução de normas para a prevenção e combate a incêndios;
- h)Executar, de acordo com as suas capacidades, as acções de manutenção, conservação e reparação das instalações do CCA e efectuar a sua limpeza.
- 2 -O Serviço de Apoio Geral é chefiado por um oficial, em regime de acumulação com outras funções no CCA.
Artigo 8.º — Serviço de Apoio Geral
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994