- 1 -A IGDN dispõe da carreira de inspector superior, de regime especial, que integra as categorias de inspector superior principal, inspector superior, inspector principal e inspector.
- 2 -O ingresso na carreira de inspector superior é feito para a categoria de inspector, de entre indivíduos com licenciatura a definir no respectivo aviso de abertura do concurso, em função das necessidades e prioridades da IGDN e aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).
- 3 -O recrutamento para as categorias de acesso é feito nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Artigo 2.º — Carreira de inspector superior
Vigente desde: 12/06/2002
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Em vigor desde 12/06/2002