Aplica à Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública
Objecto
O presente diploma aplica à Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Carreira de inspector superior
Estágio
Conteúdo funcional da carreira
Aos inspectores superiores compete:
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da carreira de inspector superior é de dotação global e é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Regra de transição
O pessoal da carreira de inspector superior especificada no Decreto-Lei n.º 207/98, de 14 de Julho, transita para igual categoria e escalão da carreira prevista no presente diploma.
Produção de efeitos
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 14 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.