Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados, devem ser concluídos no prazo de 3 anos.
Artigo 49.º — Elaboração dos PGF
Vigente desde: 05/04/2007
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Em vigor desde 05/04/2007
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados, devem ser concluídos no prazo de 3 anos.
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