A dúvidas suscitadas na interpretação deste diploma legal serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais e do Secretário de Estado da Administração Pública e, quando envolvam aumentos de encargos, do Ministro das Finanças.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.
Promulgado em 31 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro II (Tabela B)
Secretaria-Geral
(ver documento original)
Nota
Ao funcionário encarregado de secretariar o secretário-geral, designado por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, será abonada a gratificação mensal de 1000$00.
O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.