Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais
(Alteração do quadro da Secretaria Geral)
O quadro constante da tabela B da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, é alterado, por necessidade dos serviços, de acordo com o que vai publicado em anexo ao presente decreto.
(Primeiro preenchimento do quadro)
(Provimento dos lugares)
(Encargos financeiros)
Para satisfação dos encargos resultantes da execução do presente diploma legal até final do ano económico em curso, poderão ser utilizadas as sobras da verba de vencimentos da Secretaria-Geral inscrita no actual orçamento do Ministério dos Assuntos Sociais.
(Colocação do pessoal)
A colocação do pessoal no novo quadro produzirá efeitos a partir da data da publicação deste diploma.
(Esclarecimento de dúvidas)
A dúvidas suscitadas na interpretação deste diploma legal serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais e do Secretário de Estado da Administração Pública e, quando envolvam aumentos de encargos, do Ministro das Finanças.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.
Promulgado em 31 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro II (Tabela B)
Secretaria-Geral
(ver documento original)
Nota
Ao funcionário encarregado de secretariar o secretário-geral, designado por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, será abonada a gratificação mensal de 1000$00.
O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.