- 1 -Os condutores nus e as almas condutoras dos condutores isolados e dos cabos a empregar nas canalizações serão, em regra, de cobre recozido de alta condutibilidade.
- 2 -Outros materiais, como o alumínio, poderão ser utilizados em casos devidamente justificados, devendo ser indicadas as precauções e regras de montagem a usar.
ARTIGO 11.º — (Condutores)
Vigente desde: 26/08/1981
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Em vigor desde 26/08/1981