A codificação dos invólucros será feita de acordo com a Norma Portuguesa NP-999.
ARTIGO 12.º — (Codificação dos invólucros dos aparelhos)
Vigente desde: 26/08/1981
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Em vigor desde 26/08/1981
A codificação dos invólucros será feita de acordo com a Norma Portuguesa NP-999.
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