Na ligação dos revestimentos metálicos dos cabos à massa do casco deverão ser cumpridas as regras indicadas no artigo 24.º, notando-se que:
- a)Para os cabos de potência, com o objectivo de redução de interferências, deverá fazer-se a ligação à massa do casco, além das extremidades, no maior número de pontos intermédios que for possível. O mesmo se aplica aos tubos e condutas metálicas onde estes cabos sejam instalados;
- b)Os cabos flexíveis deverão ter as suas blindagens metálicas ligadas à massa do casco, no lado da alimentação, e ligadas à massa do invólucro metálico do aparelho que alimentam;
- c)Os cabos dos equipamentos susceptíveis de serem interferidos deverão ter as suas blindagens ligadas à massa do casco apenas num ponto.