- 1 -Na escolha da tensão e frequência da instalação das embarcações deverá ter-se em conta a tensão e a frequência das redes de distribuição existentes nos portos a que poderá ser ligada e os efeitos que uma alimentação a tensão e frequência diferentes possa produzir no funcionamento dos utilizadores.
- 2 -Serão adoptados como normais os valores das tensões e frequências indicados no quadro seguinte, assim como os valores das tensões máximas permitidas.
(ver documento original)
- 3 -As instalações com tensões superiores a 500 V só serão utilizadas quando as potências em jogo o justifiquem. A sua aprovação será especialmente considerada.
ARTIGO 47.º — (Tensões e frequências normais em corrente alternada)
Vigente desde: 26/08/1981
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Em vigor desde 26/08/1981