Os factores de simultaneidade serão aplicados para o dimensionamento dos circuitos, tanto para a escolha das secções dos cabos como para o estabelecimento das características nominais dos aparelhos de comando e protecção, sempre que as condições conhecidas ou previstas para a parte da instalação em causa permitam a sua aplicação.
ARTIGO 49.º — (Aplicação dos factores de simultaneidade)
Vigente desde: 26/08/1981
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Em vigor desde 26/08/1981