- 1 -Os espaços onde são montados aparelhos eléctricos deverão ser convenientemente ventilados.
- 2 -O ar fornecido para ventilação forçada de máquinas deverá ser o mais limpo e seco que for possível, não devendo ser extraído das zonas abaixo dos estrados das casas das máquinas e caldeiras.
ARTIGO 5.º — (Ventilação)
Vigente desde: 26/08/1981
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Em vigor desde 26/08/1981