- 1 -O factor de simultaneidade deverá ser determinado, para cada caso, tendo em consideração as suas condições particulares.
- 2 -Será considerado, se for justificável, o regime de funcionamento, contínuo ou não.
- 3 -A plena carga normal deve ser determinada com base nas intensidades de corrente nominais indicadas nas chapas sinaléticas dos motores. Se estes valores não forem conhecidos, poderão ser tomados como base os valores indicados no quadro indicado a seguir:
(ver documento original)
- 4 -Na determinação dos factores de simultaneidade para circuitos de motores de corrente alternada deverá ter-se em conta que a potência absorvida diminui relativamente pouco quando os motores são parcialmente carregados.
ARTIGO 50.º — (Circuitos de motores em geral)
Vigente desde: 26/08/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/1981