- 1 -Às messes de São Miguel compete prestar apoio social aos militares de Marinha em serviço nos Açores e seus familiares, bem como a outros militares das Forças Armadas nacionais e estrangeiras e respectivos familiares, e a outras entidades, nos termos a fixar pelo CEMA.
- 2 -As messes de São Miguel compreendem:
- a)A messe de oficiais;
- b)A messe de sargentos.
- 3 -As messes de São Miguel são dirigidas, em regime de acumulação de funções, pelo chefe do Departamento de Apoio do CZMA.
Artigo 18.º — Messes de São Miguel
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994