- 1 -Às Estações Radionavais Almirante Ramos Pereira e de Sagres compete:
- a)Assegurar as radiocomunicações do serviço móvel marítimo, designadamente as necessárias ao comando e controlo de forças e unidades navais no mar e à condução de operações navais;
- b)Assegurar a transmissão do serviço meteorológico e de avisos aos navegantes, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Assegurar as radiocomunicações relativas à busca e salvamento marítimo;
- d)Assegurar as ligações de comunicações do serviço fixo, nos circuitos que lhe forem designados.
- 2 -As Estações Radionavais Almirante Ramos Pereira e de Sagres são dirigidas por oficiais subordinados directa e respectivamente aos comandantes das zonas marítimas do Norte e do Sul.
Artigo 36.º — Estações Radionavais Almirante Ramos Pereira e de Sagres
Vigente desde: 01/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994