- 1 -Ao Gabinete de Análise e Desenvolvimento compete:
- a)Efectuar tarefas de análise, experimentação e desenvolvimento relativas à táctica e operações navais e procedimentos associados;
- b)Proceder à pesquisa no âmbito da táctica e operações navais e procedimentos associados;
- c)Propor a actualização da doutrina e procedimentos relativos à táctica e operações navais;
- d)Participar na análise de exercícios, testes e outras actividades no âmbito da prontidão operacional.
- 2 -O Gabinete de Análise e Desenvolvimento é chefiado por um oficial, em regime de acumulação com as funções de chefe do Gabinete de Formação.
Artigo 52.º — Gabinete de Análise e Desenvolvimento
Vigente desde: 01/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994