Para além dos anteriormente previstos neste diploma, são activados por despacho do CEMA, quando necessário, os seguintes órgãos e serviços:
- a)O Serviço Administrativo e Financeiro e o Serviço de Saúde do Departamento de Apoio do CN;
- b)O Centro de Comunicações do CN;
- c)Os centros de controlo naval de navegação, os centros de relato da navegação e os postos de vigilância de costa e defesa dos portos dependentes dos comandos de zona marítima.