- 1 -O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999.
- 2 -Aos projectos iniciados previamente à data referida no número anterior aplica-se o Decreto Regulamentar n.º 2/96, de 16 de Maio, na sua redacção primitiva.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Promulgado em 6 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 3.º
Vigente desde: 24/03/2000
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Em vigor desde 24/03/2000