À DAS compete:
- a)Promover e participar no estudo de medidas tendentes à harmonização do sistema de assistência na doença aos militares e coordenar a sua execução, no âmbito do órgão previsto em diploma próprio;
- b)Coordenar estudos de aperfeiçoamento dos regimes geral e complementar de segurança social das FA;
- c)Dinamizar a adopção de medidas de carácter social relativas aos militares e seus agregados familiares;
- d)Coordenar estudos relativos a prestações sociais, pensões e complementos de pensões de reforma dos militares dos quadros permanentes;
- e)Promover a coordenação do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA;
- f)Colaborar no estudo de medidas que facilitem a reinserção socioprofissional dos militares do QP na vida civil, em articulação com outros departamentos ministeriais.