Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Natureza
A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) é o serviço do Ministério da Defesa Nacional (MDN) de concepção, harmonização e apoio técnico à definição e execução da política de recursos humanos necessários às Forças Armadas (FA), ao qual incumbe o planeamento, a direcção e a coordenação do processo de recrutamento militar e em matéria de incentivos à prestação de serviço militar em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC), bem como as demais atribuições previstas na Lei do Serviço Militar (LSM) e no Regulamento de Incentivos (RI) e ao estudo das linhas directrizes da política de apoio aos antigos combatentes.
Atribuições
Direcção
Órgãos
Serviços
São serviços da DGPRM:
Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes
Direcção de Serviços de Recrutamento Militar
Divisão de Recrutamento e Efectivos Militares
Divisão de Incentivos à Prestação do Serviço Militar
À DIPSM compete:
Direcção de Serviços de Coordenação Jurídico-Estatutária
Divisão Técnico-Jurídica
À DTJ compete:
Divisão de Assuntos do Serviço Militar
À DASM compete:
Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Recursos Humanos
Divisão de Ensino e Formação
À DEF compete:
Divisão de Estudos Profissionais e Política Salarial
À DEPPS compete:
Direcção de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais
Divisão de Saúde Militar
À DSM compete:
Divisão de Assuntos Sociais
À DAS compete:
Divisão de Gestão Financeira e Administrativa
Gabinete de Organização e Sistemas de Informação
Princípios
Colaboração com outras entidades
Quadro e regime de pessoal
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente da DGPRM é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Admissão de pessoal
O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal a que se refere o artigo 23.º do presente diploma processa-se nos termos da lei geral.
Transição do pessoal
Providências orçamentais
As verbas necessárias para fazer face aos encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são anualmente inscritas no orçamento do MDN.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 13/95, de 23 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 15 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 24.º
Quadro de pessoal dirigente
(ver quadro no documento original)