- 1 -A DGPRM é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -O director-geral é substituído, na suas ausências e impedimentos, pelo subdirector-geral designado por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 05/02/2002
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Em vigor desde 05/02/2002