Revoga o Decreto Regulamentar n.º 33/84, de 16 de Abril, que sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Monte da Virgem (Marão) e de Vila Real
Objecto
As áreas de terrenos adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos do Monte da Virgem e de Vila Real, numa distância de 74,52 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 33/84, de 16 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 17 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.