Os artigos 6.º, 8.º, 10.º e 12.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2000, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O presidente e os vogais da comissão directiva são nomeados nos termos do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 151/95, de 24 de Junho, 213/97, de 16 de Agosto, e 221/2002, de 22 de Outubro.
- 3 -As Câmaras Municipais de Santiago do Cacém e de Sines dispõem do prazo de 22 dias úteis para indicar um dos vogais da comissão directiva.
- 4 -[Anterior n.º 5.]
- 5 -[Anterior n.º 6.]
- 6 -[Anterior n.º 7.]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)[Anterior alínea h).]
- h)[Anterior alínea i).]
- i)[Anterior alínea j).]
- j)[Anterior alínea l).]
- l)[Anterior alínea m).]
- m)[Anterior alínea n).]
- 2 -...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)O exercício de actividades susceptíveis de provocarem qualquer tipo de poluição ou de deteriorarem os recursos naturais da área, nomeadamente a realização de actividades desportivas que utilizem veículos todo o terreno, a prática de motocross e de motonáutica;
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- 2 -A prática das actividades previstas nas alíneas a), d), f), g), l) e o) do número anterior não se encontra interdita quando se insira em acções de gestão e conservação ou com fins científicos levadas a efeito pelo Instituto da Conservação da Natureza.
Artigo 12.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)A abertura de novas estradas, caminhos ou acessos e o respectivo alargamento ou alteração, bem como as obras de manutenção e conservação susceptíveis de afectarem os recursos naturais da área protegida;
- d)...
- e)...