Os bens afectos aos SSMS transitam sem necessidade de quaisquer formalidades para os SSPCM.
Artigo 5.º — Transição de bens
Vigente desde: 09/06/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2005
Os bens afectos aos SSMS transitam sem necessidade de quaisquer formalidades para os SSPCM.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2005