Procede à fusão dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros
Objecto
O presente diploma tem por objecto proceder à fusão dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, adiante designados por SSMS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho, nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, adiante designados por SSPCM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 19-A/93, de 25 de Janeiro.
Pessoal
O pessoal do quadro de pessoal dos SSMS, aprovado pela Portaria n.º 975/93, de 4 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas, será integrado nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Concursos e mobilidade
Dotações orçamentais
Os saldos de todas as dotações existentes nos SSMS, deduzidos dos encargos com o pessoal não transferido, transferem-se automaticamente para o orçamento privativo dos SSPCM.
Transição de bens
Os bens afectos aos SSMS transitam sem necessidade de quaisquer formalidades para os SSPCM.
Sucessão
Norma final
A integração dos SSMS nos SSPCM é efectuada sem prejuízo da aplicação do regime de benefícios em vigor à data da fusão.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho, e a alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Abril de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 16 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Maio de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.