O presente decreto regulamentar de adaptação do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino pode ser revisto no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, tendo em consideração a experiência decorrente da sua aplicação.
Artigo 6.º — Revisão
Vigente desde: 07/03/2006
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Em vigor desde 07/03/2006