Adapta o sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública à situação específica do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Objecto e âmbito de aplicação
Intervenientes no processo de avaliação do desempenho
Conselho de coordenação da avaliação
Reclamação e recurso
Disposição transitória
O primeiro procedimento de avaliação do desempenho a efectuar nos termos do presente decreto regulametar abrange todo o serviço prestado e não avaliado entre Janeiro e Dezembro de 2006.
Revisão
O presente decreto regulamentar de adaptação do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino pode ser revisto no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, tendo em consideração a experiência decorrente da sua aplicação.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 582-A/84, de 8 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Janeiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.