O PROF DOURO é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Artigo 3.º — Relatório
Vigente desde: 22/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2007