Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro (PROF DOURO), publicando-se em anexo o respectivo regulamento e o mapa síntese, que fazem parte integrante do presente decreto regulamentar.
Vigência
O PROF DOURO vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF DOURO é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF DOURO entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 22 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 2 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO DOURO (PROF DOURO)
Definição
Âmbito Territorial
Natureza Jurídica e Hierarquia das Normas
Definições
Para efeitos do presente decreto regulamentar, entende-se por:
Princípios e Objectivos
Vinculação
Composição do plano
Regime Florestal e Floresta Modelo
Espécies Protegidas
O PROF DOURO assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
Corredores Ecológicos
Dimensão dos cortes de realização
Identificação
Objectivos específicos comuns
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Alvão-Marão
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Beira Douro
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Carrazeda
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Douro
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Douro Internacional
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Douro superior
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Montemuro
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Olo
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Padrela
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Sabor
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Tua
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Alvão-Marão
Sub-região homogénea Beira Douro
Sub-região homogénea Carrazeda
Sub-região homogénea Douro
Sub-região homogénea Douro Internacional
Sub-região homogénea Douro superior
Sub-região homogénea Montemuro
Sub-região homogénea Olo
Sub-região homogénea Padrela
Sub-região homogénea Sabor
Sub-região homogénea Tua
Subvenções públicas
Explorações sujeitas a Planos de Gestão Florestal
(ver documento original)
Explorações não sujeitas a Planos de Gestão Florestal
As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
Zonas de Intervenção Florestal
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
No plano que integra o relatório do PROF DOURO, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do Douro, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específicos inscritos neste regulamento.
Indicadores
Metas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 13.º a 24.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF DOURO, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas Críticas
Gestão de combustíveis
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
O PROF DOURO tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados, devem ser concluídos no prazo de três anos.
Dinâmica
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais e modelos de silvicultura
(ver documento original)
ANEXO II
Priorização dos Programas nas Sub-regiões Homogéneas
(ver documento original)
ANEXO B
Mapa Síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro (PROF DOURO)
(ver documento original)