- 1 -Na ausência dum plano de cortes devidamente estruturado, os cortes rasos devem aplicar-se em manchas contínuas de dimensão inferior a 10 hectares, progredindo de forma salteada ao longo das áreas de corte.
- 2 -Nos povoamentos de folhosas nobres o corte deve ser realizado pé a pé ou por pequenos núcleos, e de forma salteada.
Artigo 11.º — Dimensão dos cortes de realização
Vigente desde: 22/01/2007
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