- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incremento das funções de desenvolvimento da Produção, da Conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomonumentos, e da Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Aumentar a superfície florestal arborizada com espécies de bom potencial produtivo e bem adaptadas a região, nomeadamente os carvalhos, a cerejeira, o castanheiro e o pinheiro bravo;
- b)Desenvolver o ordenamento cinegético e a silvopastorícia;
- c)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região;
- d)Expandir a produção de alguns produtos associados, nomeadamente os cogumelos;
- e)Minimizar os ataques de processionária em pinheiro bravo e controlar a disseminação das doenças da tinta e cancro no castanheiro;
- f)Promover percursos pedestres e outras actividades lúdicas de montanha;
- g)Promover a restauração do coberto vegetal em áreas extremamente degradadas;
- h)Reconverter manchas de pinheiro bravo para um mosaico florestal diversificado e compartimentado.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos, os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
- i)Restauração de ecossistemas degradados;
- b)Beneficiação de áreas florestais:
- i)Fogo controlado;
- ii)Protecção florestal contra a processionária do pinheiro.
- c)Consolidação da actividade florestal:
- i)Certificação da gestão florestal;
- ii)Relançamento da cultura do castanheiro.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 20.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Montemuro
Vigente desde: 22/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2007