- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incremento das funções de desenvolvimento de Produção, de Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores e do Recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Recuperação das áreas florestais onde estão inseridas pedreiras;
- b)Desenvolver o ordenamento cinegético;
- c)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região;
- d)Expandir a produção de alguns produtos associados, nomeadamente os cogumelos;
- e)Minimizar os ataques de processionária em pinheiro bravo;
- f)Promover percursos pedestres e outras actividades lúdicas;
- g)Reconverter manchas de pinheiro bravo, para um mosaico florestal diversificado e compartimentado;
- h)Proteger, conservar e potenciar a utilização de espécies autóctones;
- i)Aumentar a superfície florestal arborizada com espécies de bom potencial produtivo e bem adaptadas a região.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos, os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Beneficiação de áreas florestais:
- i)Fogo controlado.
- b)Consolidação da actividade florestal:
- i)Certificação da gestão florestal.
- a)Beneficiação de áreas florestais:
Artigo 22.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Padrela
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