- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incremento das funções de desenvolvimento de Protecção, de Produção e de Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Aumentar a superfície florestal arborizada com sobreiro, azinheira, carvalho negral com função de protecção das encostas;
- b)Aumentar a superfície florestal arborizada com sobreiro, com função de produção de cortiça;
- c)Adaptar as práticas silvícolas e maior rigor na escolha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
- d)Controlar e amenizar os processos relacionados com a desertificação;
- e)Expandir a actividade piscatória nas águas interiores;
- f)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região;
- g)Expandir a produção de alguns produtos associados, nomeadamente o mel e os cogumelos;
- h)Criação da denominação da Cortiça do Nordeste;
- i)Certificar a gestão florestal sustentada do Sobreiro.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos, os seguintes programas regionais priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Consolidação da actividade florestal:
- i)Certificação da gestão florestal;
- ii)Expansão da subericultura.
- a)Consolidação da actividade florestal:
Artigo 24.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Tua
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