- 1 -O PROF DOURO propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais numa perspectiva sustentável e multifuncional, enquadrado nos valores paisagísticos da região, garantindo a protecção dos solos e dos recursos, onde a sua fruição para turismo e recreio de lazer são marcantes.
- 2 -O PROF do Douro assume os princípios da Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto), bem como os princípios orientadores de um bom desempenho:
- a)Boa governância - Uma abordagem mais pró-activa da administração florestal e também um envolvimento mais articulado entre os agentes com competências na gestão dos espaços florestais. No fundo é o conjunto de regras e práticas que dizem respeito à qualidade do exercício do poder, essencialmente no que se refere à responsabilidade, transparência, abertura, participação, coerência, eficiência e eficácia;
- b)Exigência e qualidade - O sector florestal só será competitivo, caso consiga dar um salto qualitativo em muitas das suas áreas;
- c)Gestão sustentável - A gestão florestal sustentável constitui uma exigência da própria sociedade, sendo a melhor forma de promover o desenvolvimento rural integrado;
- d)Máxima eficiência - O desenvolvimento social e económico deve basear-se na utilização eficiente dos recursos florestais;
- e)Multifuncionalidade dos espaços florestais - Uma visão multifuncional da floresta é obrigatória, não só porque representa uma oportunidade de valorização intrínseca como a própria sociedade o exige;
- f)Responsabilização - Os proprietários florestais são responsáveis pela gestão de um património de interesse público, devendo por isso ser recompensados na justa medida da sua contribuição para a disponibilização de um conjunto de bens e serviços proporcionados pela floresta;
- g)Transparência - O processo de relacionamento da administração com os agentes privados deve ser transparente, ela é fundamental para serem criadas as condições de crescimento que o sector florestal necessita;
- h)Transtemporiedade - O plano deve ser um exercício de predição;
- i)Uso racional - Os recursos florestais devem ser utilizados de uma forma racional potenciando as suas características intrínsecas, promovendo a sua articulação com as restantes utilizações do território.
- 3 -O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro prossegue os seguintes objectivos estratégicos:
- a)Defender e prevenir as áreas florestais da região PROF das ameaças que constituem os fogos florestais, as pragas e as doenças;
- b)Diminuição do risco de incêndio e consequentemente da área florestal ardida;
- c)Promover uma detecção do fogo mais célere e uma intervenção mais eficaz;
- d)Assegurar a planificação e a Gestão florestal sustentável das áreas públicas e privadas com especial atenção para a planificação e gestão de Áreas Protegidas;
- e)Adequar as espécies e os modelos de silvicultura à estação;
- f)Estimular o aumento da área de espaços florestais com dimensão apropriada à gestão florestal profissional;
- g)Impulsionar um mosaico florestal diversificado e descontinuado;
- h)Beneficiar os espaços florestais da região PROF de forma a assegurar o cumprimento das suas múltiplas funções, a sua sanidade e continuidade;
- i)Aumentar a área florestal arborizada, com espécies bem adaptadas;
- j)Intensificar e expandir a área de povoamento de sobreiro, com função de produção de cortiça, em simultâneo com a formação de técnicos e operadores para a melhoria das respectivas intervenções culturais;
- l)Aumentar a superfície florestal arborizada com sobreiro, com função de produção de cortiça;
- m)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente, a castanha, o mel, as plantas medicinais e aromáticas, os frutos silvestres e os cogumelos silvestres;
- n)Impulsionar o ordenamento silvopastoril e a gestão das áreas de pastagem;
- o)Promover a ampliação dos espaços florestais destinados ao recreio e lazer;
- p)Fomentar a adopção de modelos de silvicultura com vista à maior valorização e diversificação dos espaços e produtos florestais;
- q)Restauração das áreas florestais ameaçadas, danificadas ou afectadas com problemas erosivos e controlar o avanço da desertificação ou destruição pontual causada pelos incêndios florestais, pragas e doenças;
- r)Promoção da utilização do uso múltiplo da floresta;
- s)Conservação do património florestal em bom estado, da diversidade biológica, geológica e paisagística da região PROF e dos seus habitats naturais, com especial atenção para as Áreas Protegidas.
Artigo 5.º — Princípios e Objectivos
Vigente desde: 22/01/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2007