- 1 -As alterações introduzidas pelo presente decreto regulamentar aos artigos 17.º, 44.º e 45.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2008, de 18 de Junho, aplicam-se às candidaturas em curso, desde que sobre as mesmas não haja decisão de aprovação de saldo.
- 2 -Os n.os 5 e 6 do artigo 35.º produzem efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2008, de 18 de Junho.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 15/10/2010
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Em vigor desde 15/10/2010