O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2010, de 26 de abril, no sentido de reforçar os requisitos de exercício do cargo de direção dos centros de procriação medicamente assistida.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/06/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/2013