- 1 -A CIPE tem por missão assegurar a coordenação, ao nível técnico, das intervenções dos restantes ministérios no âmbito das relações internacionais, visando a ação unitária e coerente do Estado Português na ordem internacional.
- 2 -A CIPE funciona junto da Direção-Geral de Política Externa (DGPE) e rege-se pelo disposto no presente decreto regulamentar.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 14/10/2014
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Em vigor desde 14/10/2014